A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Resumo
O Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015, constitui importante
avanço no cenário processual brasileiro e, desde a sua entrada em vigor, trouxe discussões
quanto aos seus novos institutos. Uma das inovações presente no texto legal diz respeito à
estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, regulada pelos artigos 303
e 304 do CPC. O tema mostra-se relevante, pois a estabilização da tutela interfere diretamente
no direito do cidadão que é parte no processo. A discussão gira em torno do fato de que a tutela
concedida em sede de cognição sumária, sem a oitiva do réu, conservará os seus efeitos no
tempo após ser estabilizada. Nesse contexto, o presente artigo dedicou-se a analisar a
estabilização da tutela antecipada de urgência, especificamente sua relação com o direito ao
contraditório assegurado ao réu, bem como os requisitos necessários para sua ocorrência. Para
tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica e análise documental, tendo como fontes o disposto no
Código de Processo Civil e na Constituição Federal/88, bem como a doutrina e a jurisprudência
que tratam sobre o tema, concluindo-se que a estabilização da tutela é constitucional e não fere
o direito ao contraditório, representando um meio de se assegurar a prestação jurisdicional de
forma mais célere.