ADOÇÃO À BRASILEIRA E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: A BUSCA PELO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
Resumo
Os primeiros registros da adoção à brasileira advêm do Código Civil de 1916 o
qual deixava implícito que o adotado não integrava a família do adotante. Com o advento da
Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes
passaram a ser reconhecidos como pessoas em formação e sujeitos de direitos, os quais
necessitam da proteção do Estado com vistas à garantia dos direitos fundamentais, entre os
quais se destaca o direito à convivência na família natural ou extensiva e, excepcionalmente,
na família substituta. Nesse contexto, a adoção à brasileira foi reconhecidamente como uma
prática ilegal, tanto na esfera penal quanto na seara civil com consequências jurídicas para o
adotante e implicações sociais para o adotado. Todavia, a Lei Nacional de Adoção estabeleceu
a primazia do vínculo afetivo sobre o biológico, desde que seja para consagrar o melhor
interesse do adotado.