POSSIBILIDADES DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM FACE DA ORDEM CONSTITUCIONAL
Resumo
A presente monografia, a partir de um estudo bibliográfico sobre a matéria, e da
experiência consolidada nos tribunais, visa investigar a natureza jurídica do direito à
liberdade de expressão no ordenamento jurídico, incluindo as finalidades substantivas
que o direito exerce no sistema constitucional. As finalidades substantivas configuram
valores constitucionalmente protegidos que fundamentam o suporte fático e a
restringibilidade desse direito. Conforme expõe a teoria de Robert Alexy, o direito de
liberdade de expressão é um princípio, cuja força normativa só é definida, no caso
concreto, após o sopesamento dos princípios antinômicos, de modo que prevaleça
aquele que condensar mais valores constitucionalmente relevantes. Em seguida, o
trabalho visa fundamentar a restringibilidade desse direito em face da Constituição, bem
como discutir a possibilidade de controle judicial sobre a matéria e estabelecer, se
possível, algumas balizas para a interpretação adequada. Nessas condições, as restrições
devem seguir uma principiologia específica, balizada pelo princípio da legalidade, da
isonomia, da proporcionalidade e da proteção do núcleo essencial. Comparativamente
com as outras liberdades fundamentais, a liberdade de expressão é uma das menos
restringíveis, devendo se circunscrever no âmbito de circunstâncias fundamentadas,
desde que observado um devido processo legislativo que compreenda um elenco
apertado de requisitos formais e materiais. As restrições que o direito de liberdade de
expressão garantidas expressamente pela Constituição são: a vedação ao anonimato e o
direito de resposta. As restrições infraconstitucionais autorizadas pela Constituição
ocorrem no caso de conflito com os direitos individuais de personalidade (honra,
imagem e intimidade) ou, em situações excepcionais, com direitos transindividuais,
relacionados à segurança nacional, à moral pública, os bons costumes e a proteção à
criança e ao adolescente.