LIBERDADE RELIGIOSA E NECESSIDADE DE TRIBUTAÇÃO: LIMITES DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.
Resumo
A Constituição Federal de 1988 - CF/88 traz em seu artigo 5º um rol de direitos e garantias
fundamentais, como por exemplo, inviolabilidade a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nesse sentido, observa-se que a imunidade
tributária sobre templos de qualquer culto tem característica de cláusula pétrea. Outrossim, a
imunidade dos templos de qualquer culto, está prevista no art. 150 VI, “b” da CF/88 ao vedar
à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer
culto. Essa imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros
mandamentos da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de
cultos religiosos. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar as liberdades de
crença, livre exercício dos cultos religiosos, limites e proteção aos locais de culto e a suas
liturgias tutelados pela imunidade tributária de templos de qualquer culto. Ademais, este
priorizou, metodologicamente, a pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, retrata-se que a
imunidade tributária religiosa é alvo de questionamentos, que incidem na sua manutenção ou
suspensão.