ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Abstract
Sob a justificativa de que suas finanças ultrapassaram os limites das despesas totais com
pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande propôs e viu sancionada a Lei Complementar nº 561/2015, a qual suspendeu
temporariamente as progressões funcionais de seus servidores. Eis o objeto do presente
trabalho: analisar os aspectos constitucionais dessa norma estadual. Para alcançar tal
desiderato confronto a referida lei complementar potiguar com a Constituição Federal de
1988, porquanto além de seu caráter hegemônico, é na Carta Maior que o legislador encontra
os fundamentos basilares que disciplinam a produção normativa pátria. Desse modo, analiso a
norma estadual supracitada à luz do chamado Controle de Constitucionalidade, instituto
jurídico destinado a averiguar se as normas infraconstitucionais estão em consonância com a
Lei Maior. Nestes termos, investigo se a norma estadual em discussão fere os ditames da Lei
de Responsabilidade Fiscal, e assim, reflexamente, afronta a própria Constituição Federal.
Examino ainda se, ao suspender as progressões funcionais dos servidores públicos estaduais, a
mencionada lei potiguar estaria afrontando o Princípio Trabalhista da Intangibilidade Salarial.
A pesquisa ora proposta é executada mediante abordagem do tipo exploratória e descritiva.