DO ACESSO À JUSTIÇA NA COMARCA DE NOVA CRUZ E A ATUAÇÃO DA DEFESORIA PÚBLICA À LUZ DO ART 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA DE 1988
Resumo
Partindo da base teórica do acesso à justiça garantido na atual Constituição brasileira, através
do seu artigo 5º, inciso XXXV, o presente trabalho busca estudar as atividades desenvolvidas
pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, no Núcleo Regional Agreste Sul com sede
em Nova Cruz, de forma a traçar um diagnóstico do seu desempenho no grande desafio de
garantir assistência jurídica integral e gratuita à parcela da população hipossuficiente,
especificamente residente na Comarca de Nova Cruz, nos precisos termos previstos na Carta
Magna. Na elaboração do presente artigo foram realizadas consultas a livros doutrinários,
legislação, pesquisas na internet e aos dados estatísticos do judiciário estadual, através do SAJ PG5 e do PROJUDI, além de visita às instalações da unidade e de um questionário dirigido ao
Defensor Público em exercício na comarca, Dr. Thiago Souto de Arruda, conforme dispostos
em anexo.