A EFETIVAÇÃO DO DIREITO Á MORADIA NO REASSENTAMENTO DA COMUNIDADE DOS MORADORES DO MARUIM
Resumo
A Constituição Federal inseriu o Direito à moradia na categoria dos Direitos Fundamentais, os
quais para serem efetivados necessitam de uma atuação positiva do Estado, este ao ofertar
esses direitos atenua, em certa medida, a desigualdade social, especialmente àqueles que estão
à margem da sociedade. Nesse sentido, ao lado da CF/88, outros institutos normativos foram
criados buscando dirimir a falta de oferta de moradia, sobretudo nas grandes cidades, locais
de especulações imobiliárias ascendentes, em que se concentram ainda espaços vazios. Dito
isto, o trabalho delineado busca identificar em que medida o direito em realce vem sendo
garantido à luz do que prescrevem os institutos responsáveis. Para tanto, a análise restringir se-á ao reassentamento da Comunidade do Maruim, tocando aspectos históricos, sociais,
econômicos e jurídicos concernentes à efetivação do direito investigado. A metodologia
utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica. Pretende-se analisar se as políticas públicas geridas em
torno da comunidade oportunizaram o tão sonhado acesso a uma moradia digna.