UMA REFLEXÃO HISTÓRICA ACERCA DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PERANTE O SUICÍDIO DO PRESO.
Abstract
O presente artigo tem como objetivo estudar a responsabilidade extracontratual
do Estado, abordando as mais diversas teorias pertinentes ao tema, em especial desenvolver o
estudo da responsabilidade estatal em situações de custódia, caso especial de responsabilidade
do Estado, onde pessoas ou bens são submetidos a relações especiais de sujeição, gerando
para o Estado uma responsabilização mais acentuada. Em relação aos detentos dentro de
presídios, essa responsabilização estatal mais acentuada refere-se ao dever legal de garantia da
integridade dos bens e pessoas custodiados, dever este trazido no art. 5º, inc. XLIX, da
Constituição Federal de 1988. Busca-se, com esse trabalho, realizar uma reflexão acerca da
responsabilidade do Estado perante o suicídio do preso, investigando-se até onde o Estado é
responsável pela morte do preso que retira a sua própria vida dentro do estabelecimento
prisional. A metodologia utilizada para a realização do presente estudo é o método analítico,
bem como foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial acerca da temática em
comento.