O CRIME PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003: Motiva embaraço a direitos fundamentais em defesa da vida, sobretudo da pessoa física.
Abstract
O objetivo deste artigo é perquirir consequências do desarmamento ter frustrado o
cidadão comum a não portar arma de fogo em defesa, ressaltando que a nova lei trouxe
penalidades do artigo 14, da lei 10.826/2003. Pesquisando com pretensão de entender, se o
crime porte ilegal de arma de fogo, trouxe ou não segurança a direitos de defesas das vidas
expostas aos perigos das ruas, com foco naqueles que já tem arma registrada e posse em casa.
O método utilizado sendo dedutivo, que analisa a lei e sua aplicabilidade, com base de
pesquisa bibliográfica, consultando a Constituição Federal, investigando no escopo normativo
e penal, se compensou tantos embaraços contra direitos e benefícios legais pré-existentes,
quando não impede o cidadão de bem, chegar a ser penalizado em simplesmente portar arma
de defesa, ainda que sequer dela faça uso concreto. Questionando-se não poder o cidadão
honesto ser nivelado às mesmas penas que se destina a periculosos, até em respeito ao
principio da razoabilidade. Esta pesquisa acadêmico-cientifica tendo enfoque crítico à
legislação, servindo de estudo àqueles que se utilize de armas para defender vidas, sem deixar
de ser gentil com leitores que jamais se armaria, mas oferecendo uma leitura que logo
sobrevirá um divisor de água entre as armas utilizadas para o bem, das utilizadas para o mal.