VALIDADE DE PROVAS COLHIDAS EM COLABORAÇÕES PREMIADAS RESCINDIDAS OU NÃO HOMOLOGADAS
Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da colaboração premiada,
considerando a Lei 12.850/2013, explorando a definição, evolução histórica, natureza jurídica,
aplicação, e, sobretudo, a validade de provas colhidas em colaborações que não seguem o seu
curso normal. Especificamente, pretende-se verificar a não homologação do termo de
colaboração por parte do juiz, bem como quando há a rescisão por descumprimento das
cláusulas do acordo por parte do réu/acusado, anotando-se nesse ponto, inclusive, a
possibilidade de implicações criminais. Além disso, explora os efeitos advindos dessas
situações e a continuidade ou não no processo das provas até então apresentadas. Por fim,
aponta qual o melhor roteiro a ser seguido nessas situações, conforme a melhor doutrina,
jurisprudência e demais reflexões.