FILHOS DE APENADAS: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA PRISÃO INDIRETA
Abstract
Através deste estudo promove-se reflexões acerca da inconstitucionalidade da
permanência de crianças que convivem com a mãe na penitenciária. Em face do
direito fundamental da intransmissibilidade dos efeitos da condenação penal,
evidenciou-se que a criança cumpre prisão indireta, porque a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que são asseguradas às presidiárias
condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação,
e não que as crianças sejam conduzidas com a mãe para ambiente de
confinamento. Nessa senda, uma alternativa que se coaduna com a ordem
constitucional, visando preservar o direito à liberdade da criança, para que se
desenvolva longe dos efeitos deletérios do cárcere, avulta-se a possibilidade do juiz,
mediante requerimento, conceder que a mãe responda pelas reprimendas em prisão
domiciliar com monitoramento eletrônico. É um hard case. Uma ideia em construção,
em virtude da míngua de projetos sobre esse assunto. Reconhece-se que a
proposta pode ser alvo de críticas, porém, considera-se relevante porque discorre
uma realidade que precisa ser melhor analisada. O assunto não foi exaurido,
erguendo-se apenas as bases fundamentais do estudo para que se partindo de tal
premissa possam examinar a inconstitucionalidade apontada.