A SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF: UMA ANÁLISE DAS OCORRÊNCIAS POLICIAIS MILITARES EM NATAL/RN NO ANO DE 2019.
Abstract
A Lei de Execução Penal prevê, em seu art. 199, a regulamentação quanto ao uso
devido das algemas em face dos presos. No entanto, como nunca tinha sido editada a
regulamentação, o Supremo Tribunal Federal elaborou a Súmula Vinculante nº11,
mais tarde regulamentada de forma igual pelo Governo Federal, por força do Decreto
n.º 8.858/20162
. Pois bem, tanto a edição da Súmula quanto do Decreto, vêm sofrendo
enumeras críticas. Como se sabe, a atividade Policial Militar é regulamentada pela
Constituição Federal. Todavia, é discutível se os agentes de segurança têm
conhecimento da súmula e do Decreto, e se executam suas conduções conforme as
mesmas. Discutível também, se em suas tomadas de decisão têm condições de avaliar
quais as intençoes e reações de um outro ser humano para fazer uso ou não de
algemas. Dessa forma, para avaliar tal situação, foi elaborado um questionário para 50
(cinquenta) policiais militares que se encontram em requalificação no Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar.