A INDIGNA CONDIÇÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E AS ALTERNATIVAS À PRISÃO CIVIL
Resumo
Exsurgem os Alimentos como garantia à subsistência à vida, para assegurar meios
dignos que amparam o alimentando. Busca-se perquirir, através do método dedutivo e dialético
acerca da condição do devedor de pensão alimentícia no Brasil, à luz do princípio da Dignidade
da Pessoa Humana. Seu recorte temporal está atrelado ao advento do Novo CPC (Lei n.
13.105/2015), que prevê o uso de novos meios para fazer o devedor quitar o débito. Além das
inovações trazidas pelo Novo CPC, a pesquisa desvela o velho instituto da prisão civil como
medida coercitiva para a satisfação do crédito. Constatou-se que a prisão, ainda, é considerada,
pela doutrina e jurisprudência brasileira, o instrumento mais eficaz para o pagamento da dívida,
mas nem por isto é isenta às críticas em razão do seu uso indevido. Insofismável discutir e
implementar possíveis alternativas à prisão civil, cuja tônica protetiva se harmoniza à dinâmica
familiar contemporânea e, sobretudo, é fidedigna à prática dos Direitos Humanos e postulados
dos Tratados Internacionais, que garantam, de um lado, a satisfação do crédito, e, de outro, a
preservação da dignidade do devedor de alimentos.