FILIAÇÃO SINDICAL DOS APOSENTADOS E DESEMPREGADOS: UM ESTUDO SOBRE A ORIGEM DO SINDICATO E A MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DE FILIADO
Abstract
O presente artigo foi elaborado com o objetivo de discutir a questão da conduta dos sindicatos
em negar a filiação nos casos de pessoas desempregadas ou aposentadas, destacando o direito
de filiação sindical do trabalhador, enfatizando o posicionamento jurisprudencial e doutrinário
brasileiro. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica em obras de doutrinadores e em
seus documentos, com um olhar crítico do geral para o particular, realizando uma análise da
doutrina vigente, recorrendo à Carta Maior do ordenamento jurídico do nosso país, à
Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos normativos internacionais que versam
sobre o direito de associação nas entidades sindicais. Nesse contexto, busca elencar os
desdobramentos jurídicos sobre o tema em tela, passeando pelos aspectos históricos da criação
dos sindicatos, sua estrutura organizacional, seus princípios funcionais que norteiam a filiação
dos associados, as dimensões da liberdade sindical, os direitos fundamentais dos trabalhadores
em situação de desemprego e dos aposentados, postulados pelo Direito Coletivo do Trabalho,
bem como analisando algumas condutas antissindicais que possivelmente violem tais direitos
trabalhistas assegurados pela norma, desde que atendam aos requisitos exigidos pelo sistema
normativo vigente. Por fim, a pesquisa em questão guia-se pela discussão do princípio da
liberdade das entidades sindicais frente a liberdade de cada trabalhador visando buscar uma
projeção para uma convivência harmônica e satisfatória entres os sujeitos dessa relação de
trabalho e seus órgãos representativos. Para tanto, apresentará ideias no tocante à autonomia e
liberdade funcional do sindicato frente à liberdade de filiação do trabalhador no contexto atual
em que se avizinham transformações na esfera do trabalho.