A REFORMA TRABALHISTA E SUA APLICAÇÃO NAS HORAS IN ITINERE À LUZ DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA
Resumo
O presente trabalho busca suscitar o questionamento acerca da Reforma Trabalhista
(Lei nº13.467/17), e sua aplicação nas horas in itinere e como ela se apresenta hodiernamente
e suas consequências, à luz da interpretação lógico-sistemática e teleológica. Dessa forma,
expondo o novo dispositivo normativo, isto é, o art. 58, § 2 da CLT, o qual limitou e revogou
alguns direitos trabalhistas. Para tanto, usa-se os meios de interpretação disponíveis em nosso
sistema normativo, tais como o “método interpretativo lógico-sistemático e teleológico”,
enfatizando os direitos constitucionais assegurados na Carta Magna, juntamente com outros
dispositivos legais vigentes. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a qual abrange a bibliografia
já tornada pública em relação ao tema em estudo. Coexiste em nosso ordenamento, de forma
expressa; os princípios e normas constitucionais bem como na própria CLT dispositivos que
assegura a permanência do instituto das horas in itinere, e em decisões proferidas
judicialmente, no intuito de assegurar o direito adquirido. Em seu contexto histórico, o
instituto das horas in itinere não decorreu, inicialmente, de disposição legal, sendo necessária
uma evolução jurisprudencial para que se chegasse a ser previsto em Lei. Enfatizando o
caráter normativo cogente acerca desse dispositivo, o qual encontrou divergências entre o STF
e TST, prevalecendo, assim a decisão do STF. A garantia de tal instituto provém das relações
de trabalho que são marcadas pela desigualdade entre partes (empregador e empregado), o
que gera a necessidade de estabelecimento de uma legislação protetiva, materializada,
principalmente, Constituição Federal/88, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).