INCONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS ARTIGOS 790-B E 791-A DA CLT CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA
Abstract
O direito fundamental de acesso à justiça foi mitigado, com a Reforma Trabalhista de
2017. Apesar da Constituição Federal assegurar que a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito, alguns dispositivos da Lei 13.467/2017, tais como os artigos
791-A e 790-B, limitam o acesso ao judiciário, porque determinam o pagamento de honorários
periciais e sucumbenciais, mesmo existindo gratuidade judiciária. A Carta Magna garante a
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; e que os
direitos dos trabalhadores objetivem a melhoria de sua condição social. Entretanto, o princípio
constitucional da proibição do retrocesso social restou contrariado pela Lei 13.467/2017, que
restringe o acesso ao judiciário, e limita a gratuidade do acesso à Justiça do Trabalho. Diante do
exposto, o estudo em questão, é referente à inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017, restringindo
o direito fundamental de acesso ao judiciário. Para tanto serão utilizados, metodologicamente:
pesquisas bibliográficas, a Carta Magna, a CLT, a Jurisprudência, e outros elementos relacionados;
confirmando a afirmação de que a restrição do direito fundamental de acesso ao judiciário para os
trabalhadores brasileiros é inconstitucional, e que essa inconstitucionalidade reduz as demandas na
justiça do trabalho.