RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELO DANO CAUSADO POR PRESO FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade analisar o entendimento fixado em sede
de repercussão geral no Supremo Tribunal Federalsobre a responsabilidade do Estado nos casos
em que ocorre dano praticado por apenado fugitivo do sistema prisional. Para isso, foi
necessário abordar a responsabilidade civil do Estado, expondo a evolução histórica do tema
ao apresentar as teorias doutrinárias, bem como deliberar sobre a responsabilidade civil do
Estado por omissão. E, por fim, foi feita uma análise jurisprudencial sobre o tema, debatendo a
decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que, no Recurso Extraordinário no 608.880,
definiu a tese de que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos
decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não
demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Para tanto,
utilizou-se a pesquisa qualitativa através do método dedutivo como metodologia para o
desenvolvimento do presente trabalho. O presente trabalho utilizou as técnicas de revisão
bibliográfica de livros, artigos, jornais, revistas acadêmicas e consulta à legislação, analisando
e descrevendo acerca do tema.