A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL POR PERFIL GENÉTICO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Data
2014Autor
Brito, Tatiane Sabrine de Lima Barbosa
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Embora a identificação criminal por perfil genético tenha sido uma experiência há
pelo menos 20 anos iniciada e dinamizada em vários países, no Brasil esta matéria
passou realmente a ser normatizada por meio da Lei nº 12.654/2012, de 28 de maio
de 2012. Tal como era de se esperar, tal permissibilidade não ocorreria despida de
questionamentos éticos e jurídicos. Utilizando-se do método dialético, a presente
pesquisa tem sua pedra de toque fulcrada na reflexão do paralelo entre os riscos e
os benefícios e entre os limites e as possibilidades do uso da tecnologia da
identificação humana através do deoxyribonucleic acid (DNA), sopesando direitos
fundamentais individuais e coletivos no contexto das respectivas colisões, as quais
escapam dos métodos tradicionais clássicos de interpretação e demandam a
aplicação da proporcionalidade como técnica de hermenêutica pujante. São os
núcleos sensíveis da dialética os direitos fundamentais individuais voltados à
intimidade genética e à não autoincriminação, este como consectário do direito ao
silêncio, em contraponto ao interesse público afeto à seara da segurança pública,
que tem em um de seus víeis a promoção de eficácia e resolutividade na
persecução penal. Destaca-se ainda na presente pesquisa a problematização no
que pertine ao aspecto de ordem prática quanto ao cumprimento da Lei nº
12.654/2012 como dever prestacional do Poder Público em implantar a rede de
forma eficiente, limitado ao nível de suas respectivas competências federativas,
pontuando o papel do Ministério Público nesse contexto sob o foco da tutela social e
difusa da segurança pública.