REPARAÇÃO CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Abstract
As discussões acerca do abandono afetivo e da responsabilização civil dos pais que
infringiram o dever de cuidado é o foco do presente estudo, tendo como ponto de partida uma
importante decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, onde um pai foi obrigado a
indenizar sua filha pelo dano afetivo. O afeto não está disposto no ordenamento jurídico como
dever dos pais, porém é corolário dos princípios que protegem as relações familiares como o
princípio da paternidade responsável, princípio da afetividade, princípio da solidariedade e,
principalmente, obriga a observância pelos pais, pois se fundamenta no princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana e no princípio da proteção integral da criança e
do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal abordagem analisa
como o Estado tutela as diversas formas de formação de família, ensejando aos pais o dever
de prestar tratamento igualitário aos filhos, sendo assim, assegura sempre o melhor interesse
da parte hipossuficiente, ou seja, a criança e o adolescente. São analisados os motivos que
levam os pais a abandonar afetivamente seus filhos, infringindo, desta forma, uma
competência a eles atribuída pelo exercício do Poder Familiar, previsto na Constituição
Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil de 2002, bem como pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente. Serão discutidos os vários posicionamentos doutrinários
divergentes sobre o dever de indenizar pelos danos psicossociais causados ao menor em
detrimento da falta de cuidado e afeto daquele que tem o dever de protegê-los. Utilizam-se
jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a fim de
analisar os vários entendimentos a partir de casos concretos.