RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES POR ACIDENTE DE CONSUMO NA INTERNET
Resumo
O presente estudo tem como finalidade analisar a responsabilidade civil dos provedores de
internet diante da ocorrência dos acidentes de consumo. A relevância da temática assenta-se
nos vários e corriqueiros acontecimentos enfrentados pelos usuários de internet, os quais são
prejudicados pelas falhas de segurança e a ação de terceiros mal intencionados junto aos
sistemas informacionais. A partir de uma conexão entre os estudos do direito do consumidor,
da responsabilidade civil e da informática foi possível atribuir a incidência das normas de
direito consumerista aos usuários de internet, os quais aparecem como consumidores, e aos
provedores que surgem como fornecedores. Além da caracterização dos usuários como entes
vulneráveis da relação de consumo, foi evidenciado que os usuários-internautas podem tanto
aparecer como consumidores efetivos quando da contratação direta junto aos provedores, ou
equiparados em razão dos acidentes de consumo. O trabalho utilizou a doutrina e
jurisprudência pátria para fundamentar os aspectos referentes às causas excludentes de
responsabilidade dos provedores pelos acidentes de consumo na internet. A avaliação da
responsabilização dos provedores também levou em consideração os deveres a serem
cumpridos pelos provedores, os critérios de avaliação dos regimes de responsabilização,
sejam objetivo ou subjetivo, solidário ou subsidiário, contratual ou extracontratual, bem como
a forma de execução das atividades típicas de cada provedor (de acesso, de conteúdo e de
hospedagem).Ademais, o estudo perquiriu sobre a aplicação da teoria do risco, a fim de
justificar um regime de responsabilização objetivo, ante a inobservância dos deveres de
segurança e adequação que gerem defeitos na prestação de serviços de internet.