O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/11
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo enfocar temas relacionados ao estudo do
Licenciamento Ambiental, distinguindo os principais fatores que, no transcorrer do tempo,
foram de importância basilar para o seu desenvolvimento até sua determinação na Política
Nacional do Meio Ambiente (PNMA), aliando-o como instrumento primordial para a
consecução do desenvolvimento sustentável. Tal procedimento é previsto na Constituição
Federal, bem como em demais legislações correlatas e sua análise realizada à luz dos
princípios, instrumentos e conceitos que lhe são aplicáveis. A promulgação da recente Lei
Complementar nº 140/11 permitiu um acréscimo nas discussões mencionadas, especialmente
as relacionadas às atribuições de competências nas esferas da União, Estados e Municípios
analisando os efeitos de sua descentralização nas ações administrativas dispostas na referida
Lei. Aliada a isso, a fiscalização ambiental por meio da adoção de medidas de polícia,
cautelares e da lavratura de autos objetivando evitar e controlar a implantação e/ou
funcionamento de atividades potencialmente poluidoras também está inclusa nesse rol de
discussões, ganhando cada vez mais relevância sobre todos os aspectos. Por fim, procede-se à
análise dos efeitos oriundos de uma maior descentralização de competências para
licenciamento entre os órgãos competentes e suas possíveis consequências junto à sociedade.