Uma análise (de)ontológica do direito: a moralidade que paira nos tribunais
Abstract
O presente trabalho pretende analisar decisões judiciais dos tribunais brasileiros –
incluindo os superiores –, de forma qualitativa, para averiguar a existência de
ativismo judicial nas práticas dos julgadores, isto é, suas concepções expressas,
mediante fortes traços de discricionariedade. Para tanto, busca-se traçar a natureza
normativa do Direito, a partir das teorias de Hans Kelsen, para revelar que, malgrado
a importância do reconhecimento do Direito como norma, não foi possível traçar uma
teoria da decisão que impedisse essa discricionariedade, o que se mostra evidente
em outras teorias positivistas. Pontue-se que antes da análise de decisões, o
trabalhou apontou a importância da autonomia do Direito como garantia do Estado
Democrático, ao passo que evidenciou os agentes nocivos a este, tudo isso à luz da
Crítica Hermenêutica do Direito, proposta por Lenio Luiz Streck. Sucedendo, traçouse as diretrizes de uma teoria da decisão que almeja encontrar respostas corretas,
na medida em que impõe limites aos intérpretes. Por fim o trabalhou contou com a
análise de oito decisões judicias, das mais variadas instâncias, coletadas
bibliografias sobre a temática em questão, tendo como termo inicial o advento da
Constituição de 1988, e que em algum momento apresentassem um forte conteúdo
moral, para verificar que há uma recorrente aplicação da moral no caso concreto, em
detrimento do Direito democraticamente posto.