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Adoção intuitu personae e o princípio do melhor interesse da criança: análise do Projeto de Lei do Senado n° 369 de 2016

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Monografia Graduação em Direito (3.653Mb)
Data
2021-11-04
Autor
Pinto, Paula Heloísa Dantas
Metadata
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Resumo
A presente pesquisa visa estudar o instituto da adoção e suas modalidades, especialmente a adoção intuitu personae, em que os pais biológicos escolhem os pais adotivos de seus filhos, e seus desdobramentos. Assunto que apresenta inúmeras discussões e controvérsias, de fundamental importância, mas que não possui previsão legal, a modalidade necessita de uma relativização do Cadastro Nacional de Adoção para sua efetivação, respeitando os demais requisitos da adoção. Diante disso, o principal objetivo desta pesquisa foi estudar a possibilidade de regularização da adoção intuitu personae, considerando o princípio do melhor interesse da criança, analisando o Projeto de Lei do Senado nº 369 de 2016 como forma de proporcionar previsão legal ao tema. Para esse fim foi apresentado o instituto da adoção, seus requisitos e procedimento, além das principais modalidades e em seguida adentrando especificamente na adoção intuitu personae, suas características e controvérsias existentes, para entendermos a real necessidade de sua legalização. Logo após, o Projeto de Lei do Senado n° 369 de 2016 foi analisado de forma detalhada, sendo apresentados os argumentos a favor e contrários, como também a necessidade e possibilidade de relativização da ordem cadastral. Para tanto a pesquisa apresenta forma exploratória, sendo utilizado o método bibliográfico e documental, forma de abordagem, coleta e análise de dados qualitativa e método de pesquisa hipotéticodedutivo. A partir do apresentado na pesquisa, foi possível perceber que a adoção intuitu personae é um tema relevante, que deve ser aceita e regularizada, atentandose ao princípio do melhor interesse da criança e os vínculos afetivos existentes, necessitando assim de uma previsão legal. A aprovação do projeto de lei discutido seria uma solução para o impasse relacionado ao tema, de forma que a adoção intuitu personae seria legalizada desde que atendendo as condições impostas, como a comprovação do prévio conhecimento, relação de convívio ou amizade entre os pais biológicos e os pais adotivos, no caso das crianças maiores de 02 anos comprovação de vínculos afetivos, além da necessidade de obedecerem aos demais requisitos da adoção, sempre atendendo aos interesses da criança ou adolescente envolvido, fazendo com que alguns problemas advindos da insegurança jurídica, como as adoções irregulares, sejam dirimidos.
URI
https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/384
Collections
  • Direito

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