A tutela das pessoas idosas: análise de procedimentos administrativos instaurados no âmbito do Ministério Público Estadual na comarca de Mossoró no período 2020-2021
Abstract
O aumento da expectativa de vida da população mundial despontou a necessidade
de se debaterem os direitos das pessoas idosas nos sistemas de proteção dos
direitos humanos. No Brasil, foram sancionados direitos em favor dos idosos na
órbita jurídica, sobretudo, após a edição da Constituição Federal de 1988 e do
Estatuto do Idoso, sendo disposto nesta lei específica, dentre outros aspectos, que
os direitos consagrados deveriam ser garantidos pela atuação de certos órgãos e
instituições, dos quais se destaca o Ministério Público. Com efeito, a presente
pesquisa tem como objetivo geral analisar o desempenho da 15ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró na tutela dos direitos das pessoas idosas, em
especial, no âmbito extrajudicial, como forma de enfatizar a realidade legal e social
de proteção. Para isso, foram selecionados 58 (cinquenta e oito) Procedimentos
Administrativos relativos à tutela dos direitos individuais indisponíveis instaurados no
período de janeiro de 2020 a junho de 2021, compreendendo um universo de 65
(sessenta e cinco) idosos. Como metodologia de pesquisa, é empregado o método
indutivo, somado a uma abordagem qualitativa e quantitativa, bem como a técnicas
de pesquisa bibliográfica e documental. Oportunamente, a análise dos autos
extrajudiciais revelou a predominância de padrões relacionados ao perfil dos
assistidos, seus agressores e o espaço onde se caracterizaram os episódios de
violações, sendo, respectivamente, pessoas com idade acima de 70 (setenta) anos e
do sexo feminino, cujos filhos foram os mais responsáveis por lhes provocar danos,
tendo no ambiente doméstico o palco do maior número das ocorrências. Ademais, a
percepção da frequência dos casos e de suas resoluções demonstrou que a maioria
das problemáticas acompanhadas pela referida Promotoria é resolvida a partir de um
processo educativo e socializador dirigido aos longevos e aos seus familiares,
objetivando, antes de tudo, a modificação da realidade de vitimização daqueles.
Malgrado o fato de que uma parte dos procedimentos instaurados não constituía
obrigação legal do Parquet, por não revelarem efetivamente situações de risco,
observou-se que a Promotoria exerce um papel imprescindível na superação dos
contextos de violações enfrentados por muitos dos assistidos, privilegiando-se a
valorização de métodos extrajudiciais e autocompositivos para a resolução das
problemáticas acompanhadas.