A TUTELA INIBITÓRIA DO PROCESSO COLETIVO NA DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO
Abstract
O Direito do Consumidor tem passado por um grande processo de reconhecimento e
crescimento, desde o advento da Constituição de 1988, que conferiu a esses direitos
a chancela de direitos fundamentais. Consoante à proteção constitucional dos
direitos do consumidor, a legislação infraconstitucional brasileira incorporou uma
série de preceitos normativos, tanto no âmbito material quanto no processual, com o
intuito de conferir maior efetividade e instrumentalização desses direitos no cenário
social, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, e alterações no Código
de Processo Civil brasileiro, vindo aquele, além de tratar amiúde as normas
consumeristas, instituir o que viria a ser, em conjunto com a legislação extravagante
pertinente, o microssistema processual coletivo brasileiro. Nesse contexto, enxerga se a eficácia e atuação da tutela inibitória frente às práticas que burlem ou
desconsiderem o direito do consumidor à informação no âmbito de uma coletividade
de pessoas, seja ela determinada ou não. Isso porque os direitos aí tutelados,
muitas vezes, quando transgredidos, não são passíveis de reparação, o que confere
à tutela inibitória uma forte arguição na defesa desses direitos, já que atua
justamente na prevenção do ilícito, a fim de evitar que o dano ocorra; e, em se
tratando de uma coletividade, o espectro de alcance é bem maior. No tocante ao
direito à informação, o caráter preventivo tem mais impacto, uma vez que a
informação é condição indispensável à aquisição consciente e acertada do
consumidor. Tal necessidade passou a ser imposta ao fornecedor diante do
consumidor, tamanha é sua essencialidade na relação de consumo, muito embora
seja obrigação acessória, mas que compromete o cumprimento da obrigação
principal, caso não seja devidamente cumprida.