BIOCENTRISMO: A COSMOVISÃO PARA UM NOVO DIREITO AMBIENTAL
Abstract
A forma como o ser humano enxerga os direitos das demais espécies vivas
existentes está evoluindo ao longo dos tempos. Acompanhando essa mudança de
cosmovisão, filósofos e defensores dos novos direitos dos animais se insurgiram em
defesa da implementação de medidas que visam respeitar os demais seres vivos,
sobretudo quanto aos seus direitos de permanecerem vivos, íntegros e livre de
qualquer sofrimento desnecessário, tendo como norte o parâmetro da senciência
para delimitar qual conjunto de seres devem estar no foco de uma nova cosmovisão.
De acordo com o biocentrismo, vislumbra-se a necessidade de modificações na
criação e implementação das regras ambientais, que visem a vida como sujeito de
direitos, e não apenas a vida humana, devendo essas mudanças serem observadas
por legisladores e aplicadores da norma, desde já. Mesmo seguindo o fluxo contrário
dos operadores do Direito na atualidade, influenciados pela carga histórica, religiosa e
normativa que a cosmovisão antropocêntrica traz consigo, o biocentrismo hoje já se
apresenta com certa expressividade jurídica. Pequenas, mas significativas
mudanças nas regras em defesa do meio ambiente e direitos dos animais podem ser
sentidas. O atual estágio do pensamento ambiental fez surgir a nova ética ambiental,
que traz um conjunto de princípios que devem ser observados e implementados no
mundo jurídico, e dessa forma, mesmo a passos lentos, vem ocorrendo. Dentro
desse contexto biocêntrico evolutivo, apresentou-se como destaque neste trabalho a
Declaração de Cambridge sobre a Consciência Humana e Animal, a recente
alteração jurídico-ambiental no Código Civil Francês, e o inédito reconhecimento
jurídico no Brasil de um animal como sujeito de direitos. O biocentrismo já galga espaços
jurídicos, podendo tornar-se referência para a construção de um novo Direito Ambiental.