O MINISTÉRIO PÚBLICO E SEU NOVO PERFIL INSTITUCIONAL: ATUAÇÃO NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Abstract
As atribuições do Ministério Público no âmbito da tutela dos direitos sociais
demandam uma atuação pró ativa de seus representantes, buscando, em princípio, a
mobilização social e dos Poderes do Estado na busca da implementação de políticas públicas
que priorizem o atendimento das metas explicitadas no texto constitucional, tomando em
conta, em um segundo momento, a possibilidade de ser utilizada a via jurisdicional, sobretudo
por meio da ação civil pública, na busca da concretização dos direitos sociais negligenciados
pelo Estado. Os desafios da atuação ministerial no âmbito das politicas públicas,
especialmente no que se refere às decisões estruturais ou litígios de reformas estruturais, os
quais demandam atuação interinstitucional para conferir legitimidade ao Ministério Público,
assim como garantir o cumprimento dessas decisões, envolvem ações que garantam a
participação social de maneira eficaz, bem como a necessidade de mudança na sua forma de
atuação para que se implemente um verdadeiro Ministério Público Social viabilizador dos
direitos fundamentais. Tal forma de atuação do Ministério Público exige um novo perfil da
própria instituição e de seus membros, apto a garantir a efetividade de sua atuação. Nesse
contexto demonstramos que pela renovação ideológica e doutrinária do Ministério Público,
em plena consonância com as necessidades da sociedade atual, bem como pela nova relação
posta entre a justiça e a política, há que se reconhecer uma redefinição de identidades
institucionais, dando especial enfoque ao Ministério Público, o qual, no contexto atual citado,
de evolução dos direitos fundamentais, deve priorizar sua atuação como parte autora de ações
que visem satisfazer direitos fundamentais, especialmente os de natureza coletiva, seja na
esfera extrajudicial, ou no campo judicial, como agente principal que vem sendo da
judicialização da política no Brasil nos dias atuais. Com esse intuito, relevante se afigura
identificar os meios pelos quais o Ministério Público possa realizar a contento esse seu mister
de cunho social, por intermédio do fomento, implementação, controle e fiscalização de
políticas públicas, repensando suas possibilidades de atuação extrajudicial e judicial, a fim de
perseguir a efetivação de direitos fundamentais, ante as demais atribuições da instituição, pela
abrangência transindividual que possuem esses direitos.