JORNADA DE TRABALHO E SUA RELAÇÃO COM A SAÚDE DO TRABALHADOR: direito à desconexão do empregado nas relações de trabalho atravessadas pela tecnologia.
Resumo
O debate sobre a jornada de trabalho mais adequada ao labor saudável do obreiro é antigo.
Atualmente, a Constituição Federal determinou que a jornada de trabalho no Brasil é de
8 horas, salvo exceções de modalidades especificas de trabalho. Ocorre que com advento
da Revolução Tecnológica e seu uso no ambiente de trabalho surge consigo diversas
mudanças, por exemplo, criação de postos de trabalho como o teletrabalho e doenças
como a síndrome de Burnout. Nesse sentido, a presente pesquisa busca estudar a jornada
de trabalho e sua relação com a saúde do trabalhador e como o direito à desconexão do
empregado é interferido nas relações de trabalho atravessadas pela tecnologia. Com isso,
o presente estudo se inicia por uma pesquisa básica e exploratória por meio do recurso
bibliográfico de autores clássicos e contemporâneos. Será de caráter descritivo dos fatos,
qualitativa, e ex-post-facto, posto que será utilizada a análise de elementos contextuais da
realidade após o fenômeno da tecnologização das relações de comunicação e implemento
de ferramentas tecnológicas nas relações entre empregado e empregador. Como resultado
a saúde do trabalhador sofre influência da desregulamentação do Direito do Trabalho, em
especial, acerca da jornada de trabalho. O direito à desconexão é uma forma de descanso
do empregado e o trabalho que utiliza da tecnologia para sua existência, ou que faz uso
de algum meio tecnológico de comunicação para tornar o processo mais eficiente,
necessita estabelecer limites para o uso dessa tecnologia, a fim de não sobrecarregar o
funcionário física e psicologicamente.