DEMOCRACIA DEFENSIVA E A SUA APLICAÇÃO ATRAVÉS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Abstract
O cenário global de erosão das democracias suscita a urgente análise da
aplicabilidade jurisdicional da tese da democracia defensiva no país, baseada na teoria da
democracia militante de Karl Loewenstein, através do Supremo Tribunal Federal, e que se
encontra reavivada pela comunidade jurídica em decorrência da escalada dos movimentos
autoritários. A partir disso, por meio de uma análise bibliográfica e documental, o presente
trabalho busca distinguir a democracia defensiva e a democracia militante, a fim de pontuar o
papel fundamental da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais através da
utilização das medidas defensivas. Tem como objetivo mostrar que, apesar da aplicação da
democracia defensiva ser um norte para a jurisdição constitucional, faz-se necessário manter a
cautela ao operacionalizar a tese através do Poder Judiciário, vez que tais medidas militantes,
suprimem direitos fundamentais, gerando precedentes de crise perigosos, que, a depender do
contexto aplicado, acarretará em mais abusos. Por fim, através da análise dos casos concretos,
infere-se que, a corte constitucional brasileira tem fundamentado suas decisões através dos
princípios inerentes à democracia defensiva, sem citá-la diretamente, por meio de técnicas de
ponderação e medidas de ordem legal, e estimula a reação proporcional do Estado, a fim de
resguardar o Estado Democrático de Direito.