A APREENSÃO DO PASSAPORTE, DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COMO MEDIDAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS À LUZ DA ADI 5941
Resumo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941 proposta pelo Partido dos
Trabalhadores teve como um dos objetos o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que
prevê a possibilidade do juiz adotar qualquer medida, ainda que não esteja prevista em lei,
para forçar o cumprimento de sentença. Dentre os meios questionados na ADI estavam a
apreensão do Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e a suspensão do direito de dirigir.
O partido, bem como muitos doutrinadores, sustentavam que estas práticas violavam o direito
de liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. Porém, o Ministro relator Luiz
Fux julgou improcedente o pedido, em homenagem ao principio da efetividade da tutela
jurisdicional, sem, no entanto, desprestigiar os direitos fundamentais de cada pessoa. Neste
trabalho, busca-se analisar os impactos da ADI 5941 no Processo Civil Brasileiro. Restou
demonstrado que o princípio da atipicidade só pode ser aplicado na ausência de meios típicos
de execução. De outro lado, a liberdade de locomoção assim como todos os direitos
fundamentais, não é absoluta, cabendo-lhe restrições, a depender do caso. O credor de
obrigações pecuniárias necessita ver-se satisfeito, de modo que aquilo que ele obteve do
Poder Judiciário seja cumprido. A partir da análise da ADI, artigos, livros, legislações e dados
estatísticos, restou comprovado que esta decisão da Suprema Corte pode reduzir
consideravelmente, a médio e longo prazo, a alta carga de processos na fase executória.