NEMO TENETUR SE DETEGERE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO DO RÉU AO SILÊNCIO PARCIAL EM INTERROGATÓRIO
Abstract
O direito ao silêncio parcial ganhou notoriedade no mundo jurídico após episódios
envolvendo seu cabimento, repercutirem nas mídias sociais. A partir disso, o presente trabalho
visa tecer considerações sobre o direito que é garantido ao réu, no processo penal, de exercer o
silêncio parcial durante interrogatório. Isto é, de optar por responder somente os
questionamentos de seu defensor. Para esse fim, através de pesquisa bibliográfica e
jurisprudencial, analisou-se como os princípios e garantias esculpidas na Constituição Federal,
consequência da mudança do sistema inquisitivo para o acusatório, repercutem no processo
penal brasileiro. Além disso, discutiu-se como o direito ao silêncio está disposto no
ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o princípio nemo tenetur se detegere. Por
fim, foi possível constatar que o entendimento dos tribunais superiores é uníssono no tocante
ao cabimento do direito ao silêncio seletivo do réu em interrogatório, com base na função
defensiva deste último e na proteção à não autoincriminação estampada na lei maior do país.